STJ: Acréscimo de sobrenome do cônjuge, mesmo sete anos após o casamento.
Sim, foi isso mesmo. Após sete anos de casamento, mulher consegue na justiça o direito de acrescentar mais um sobrenome do marido em seu nome.
A recente decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao pedido, anteriormente negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o entendimento de que deve ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.
No recurso ao STJ, foi alegado que não há vedação em dispositivo que restrinja a inclusão do sobrenome do cônjuge apenas à época do casamento. E, ainda, o acréscimo se justificaria pela notoriedade social e familiar do outro sobrenome.
O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Villas Boas Coeva.
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Fique atento 😉
@SCHEILAFDLIMONGI
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